Decreto de 9 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o § 2º do art. 167 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica reaberto pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2000, no valor global de R$ 372.313,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2001

Anexo

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