Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 2001
Reabre, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2000, no valor global de R$ 372.313,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.