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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 2001

Reabre, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000.

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Art. 1º

Fica reaberto pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2000, no valor global de R$ 372.313,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.