Artigo 2º do Decreto de 9 de Julho de 2001
Reabre, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.