Decreto de 5 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre os Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.470.000,00, para, reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$271.470.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.

Anexo

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