Decreto de 10 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e setenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas oriundas de "Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.