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Decreto de 19 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 7.655,00m², necessária à instalação da subestação transformadora de distribuição denominada Retiro, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001952/92-13.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Lote 132, de propriedade de Paulo de Almeida, com a área de 3.392,00m², de formato irregular, onde se acha construído o prédio nº 362, e que mede 25,00 m de frente para a avenida São Domingos; 115,00 m pelo lado direito, confrontando com o lote 133; 115,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 131 e, finalmente, 34,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 1.277 e 1.278. Lote 133 (parte), de propriedade de Carlos Alberto de Almeida, com a área de 4.263,00m², de formato irregular, medindo: 53,00 m de frente para a avenida São Domingos; 79,00 m pelo lado direito, confrontando com o remanescente do imóvel; 83,80 m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 132 e, finalmente, 51,50 m nos fundos, confrontando com o remanescente do imóvel.

Art. 2º

A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995