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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta nº DEEP-T-A1-279 constantes do Processo nº 48000.004652/93-77. (Redação dada pelo Decreto de 30 de setembro de 1996).