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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Fevereiro de 1993

    Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 171º da Independência e 105º da República.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 2013

    Art. 2º - O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à instalação de todos os Cartórios Eleitorais de Porto Alegre, da Central de Atendimento ao Eleitor, das Secretarias de Controle Interno e Auditoria e de Gestão de Pessoas, e da Coordenação de Licitações e Contratos.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Indústria Têxtil em geral abrange, para os fins deste Decreto, a fiação e tecelagem em geral, tinturaria, estamparia, beneficiamento de produtos têxteis, indústria da linha, indústria de artigos de cama, mesa e banho, indústria de não tecidos (teares agulhados) e indústrias de fibras artificiais e sintéticas.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Março de 2014

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos XXIX e XXX, e § 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2002

    Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 2001

    Art. 1º - Fica reaberto pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2000, no valor global de R$ 372.313,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial aberto pela Lei nº 10.107, de 21 de dezembro de 2000 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 1995

    Art. 2º - Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1997

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:...