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Decreto de 16 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991; considerando haver o comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia perdido o controle sobre a tropa, colocando em risco a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio em geral; e tendo em vista pedido formulado pelo Governador do Estado, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 171º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica transferido para o Exército o controle operacional da Policia Militar do Estado de Rondônia, para o exclusivo fim de restabelecer a disciplina e a obediência hierárquica, gravemente ameaçadas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

São revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1993