Decreto de 16 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991; considerando haver o comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia perdido o controle sobre a tropa, colocando em risco a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio em geral; e tendo em vista pedido formulado pelo Governador do Estado, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 171º da Independência e 105º da República.
Fica transferido para o Exército o controle operacional da Policia Militar do Estado de Rondônia, para o exclusivo fim de restabelecer a disciplina e a obediência hierárquica, gravemente ameaçadas.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1993