Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido para o Exército o controle operacional da Policia Militar do Estado de Rondônia, para o exclusivo fim de restabelecer a disciplina e a obediência hierárquica, gravemente ameaçadas.