Artigo 2º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
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