Conteúdos
Decreto de 25 de Março de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos XXIX e XXX, e § 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2014