DecretoDecreto de 04 de Março de 2005Art. 1º, §1º, I - faixa de terras com trinta metros de largura e, aproximadamente, cento e noventa e seis mil e dezenove metros e oitenta e quatro centímetros de extensão, cujo eixo tem início na Unidade de Gás de Santiago, no Município de Pojuca/BA, no ponto de coordenadas N=8.629.683,57 e e=571.163,61; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 28,75m, após cruzar a Estrada de Santiago, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.705,06 e e=571.144,52; deste ponto, c...