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Decreto-Lei nº 9.568 de 12 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Na alínea h, do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 ; que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946 , faça-se a seguinte retificação: onde se lê: "aprovar a tabela do pessoal extranumerário... ", leia-se: "aprovar a tabela do pessoal extraordinário...".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Roberval Cordeiro de Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.08.1946