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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.568 de 12 de Agosto de 1946

Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946.

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Art. 1º

Na alínea h, do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 ; que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946 , faça-se a seguinte retificação: onde se lê: "aprovar a tabela do pessoal extranumerário... ", leia-se: "aprovar a tabela do pessoal extraordinário...".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.568 /1946