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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.568 de 12 de Agosto de 1946

Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.