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Decreto nº 87.585 de de 20 de Setembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Artigo 5º, alínea " a " da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, alínea " a " da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 1982;161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É criada no Estado do Amazonas, abrangendo terras dos Municípios de Manacapuru e Tapauã, com uma área estimada em 288.000 ha (duzentos e oitenta e oito mil hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Reserva Biológica do Abufari.

Parágrafo único

A área de que trata este artigo, localizada entre as coordenadas geográficas de 4º51'00" e 05º'30'00" Latitude Sul e 62º47'00" e 63º22'00" Longitude W.Gr., está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia no ponto de coordenadas geográficas de 04º52'07" Latitude Sul e 62º53'09" Longitude W.Gr., localizado na margem direita do rio Purus; desse ponto, sobe o igarapé Campina pela sua margem esquerda até a sua nascente principal, localizada no ponto de coordenadas geográficas, aproximadas, de 05º27'57" Latitude Sul e 63º17'56' Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até a nascente principal do igarapé Uati, localizada no ponto de coordenadas geográficas de 05º06'16" Sul e 63º18'36" Longitude W.Gr., desse ponto, desce pela margem direita do igarapé Uati até a sua foz no paraná do Abufari; desse ponto, desce pela margem direita do paraná do Abufari até encontrar o igarapé Jacaré; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé Jacaré até a sua foz com o rio Purus; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º28'39" Latitude Sul e 63º04'03" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até a foz do igarapé Taumari; desse ponto, desce pela margem direita do rio Purus até o ponto de coordenadas geográficas, aproximadas, de 05º20'41" Latitude Sul e 62º54'28" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º20'08" Latitude Sul e 62º50'57" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º07'02" Latitude Sul e 62º46'27" Longitude W.Gr.; desse ponto, desce pela margem esquerda do igarapé Tanaputava até a sua foz no rio Purus; desse ponto, desce pela margem direita do rio Purus até o ponto inicial dessa descrição, fechando o perímetro.

Art. 2º

Ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente, são proibidas, dentro do perímetro que compõe a Reserva Biológica do Abufari, quaisquer atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies da flora e fauna, silvestres e domésticas, bem como aquelas que, a qualquer título pretendidas, implicarem em modificações do meio ambiente.

Art. 3º

Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.

Art. 4º

A Reserva Biológica do Abufari fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Art. 5º

É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1982