Artigo 6º do Decreto nº 87.585 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.
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