Artigo 3º do Decreto nº 87.585 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.