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Artigo 3º do Decreto nº 87.585 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.

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Art. 3º

Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 87.585 de /1982