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Artigo 1º do Decreto nº 87.585 de de 20 de Setembro de 1982

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.

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Art. 1º

É criada no Estado do Amazonas, abrangendo terras dos Municípios de Manacapuru e Tapauã, com uma área estimada em 288.000 ha (duzentos e oitenta e oito mil hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Reserva Biológica do Abufari.

Parágrafo único

A área de que trata este artigo, localizada entre as coordenadas geográficas de 4º51'00" e 05º'30'00" Latitude Sul e 62º47'00" e 63º22'00" Longitude W.Gr., está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia no ponto de coordenadas geográficas de 04º52'07" Latitude Sul e 62º53'09" Longitude W.Gr., localizado na margem direita do rio Purus; desse ponto, sobe o igarapé Campina pela sua margem esquerda até a sua nascente principal, localizada no ponto de coordenadas geográficas, aproximadas, de 05º27'57" Latitude Sul e 63º17'56' Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até a nascente principal do igarapé Uati, localizada no ponto de coordenadas geográficas de 05º06'16" Sul e 63º18'36" Longitude W.Gr., desse ponto, desce pela margem direita do igarapé Uati até a sua foz no paraná do Abufari; desse ponto, desce pela margem direita do paraná do Abufari até encontrar o igarapé Jacaré; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé Jacaré até a sua foz com o rio Purus; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º28'39" Latitude Sul e 63º04'03" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até a foz do igarapé Taumari; desse ponto, desce pela margem direita do rio Purus até o ponto de coordenadas geográficas, aproximadas, de 05º20'41" Latitude Sul e 62º54'28" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º20'08" Latitude Sul e 62º50'57" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º07'02" Latitude Sul e 62º46'27" Longitude W.Gr.; desse ponto, desce pela margem esquerda do igarapé Tanaputava até a sua foz no rio Purus; desse ponto, desce pela margem direita do rio Purus até o ponto inicial dessa descrição, fechando o perímetro.

Art. 1º do Decreto 87.585 de /1982