Artigo 4º do Decreto nº 87.585 de de 20 de Setembro de 1982
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Biológica do Abufari fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.