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Legislação
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  1. Decreto-Lei 7.885 de 21 de Agosto de 1945

Coração para favoritarDecreto-Lei 7.885 de 21 de Agosto de 1945

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 189 da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.



GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1945