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Decreto-Lei 7.885 de 21 de Agosto de 1945
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 189 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1945