Decreto de 4 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e dá outras providências.

Decreto de 4 de Março de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000542/2005-43, DECRETA:

Brasília, 4 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, e de suas instalações complementares.

§ 1º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sete milhões, duzentos e sessenta mil e seiscentos metros quadrados, relativa à faixa de dutos entre Pojuca-BA e Japaratuba-SE, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Catu-Carmópolis, situada nos Estados da Bahia e Sergipe, nos Municípios de Pojuca/BA, Catu/BA, Araçás/BA, Entre Rios/BA, Cardeal da Silva/BA, Esplanada/BA, Conde/BA, Jandaíra/BA, Indiaroba/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Estância/SE, Itaporanga D'Ajuda/SE, São Cristóvão/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Laranjeiras/SE, Riachuelo/SE, Divina Pastora/SE, Maruim/SE, Rosário do Catete/SE, Carmópolis/SE e Japaratuba/SE, assim se descreve e caracteriza:

Trecho Catu-Itaporanga

I

faixa de terras com trinta metros de largura e, aproximadamente, cento e noventa e seis mil e dezenove metros e oitenta e quatro centímetros de extensão, cujo eixo tem início na Unidade de Gás de Santiago, no Município de Pojuca/BA, no ponto de coordenadas N=8.629.683,57 e E=571.163,61; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 28,75m, após cruzar a Estrada de Santiago, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.705,06 e E=571.144,52; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 153,17m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.857,13 e E=571.126,17; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 161,55m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.920,48 e E=570.977,56; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 352,27m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.198,54 e E=570.761,27; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 145,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.278,82 e E=570.639,80; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 208,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.454,84 e E=570.528,82; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 169,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.584,86 e E=570.419,76; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 99,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.674,27 e E=570.375,28; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 276,25m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.944,27 e E=570.316,83; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 506,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.631.397,24 e E=570.090,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 318,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.631.698,10 e E=569.986,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 342,14m, após cruzar o Rio Catu divisa do Município de Pojuca-BA e Catu-BA, no ponto de coordenadas N=8.631.714,39 e E=569.984,87, a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.632.009,82 e E=569.845,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.355,21m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.064,59 e E=570.696,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,17m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.391,77 e E=570.969,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 497,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.729,03 e E=571.335,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 290,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.961,53 e E=571.510,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 256,22m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.143,81 e E=571.690,11; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 436,90m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.430,19 e E=572.020,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 389,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.675,36 e E=572.322,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 310,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.879,91 e E=572.556,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 336,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.141,13 e E=572.768,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 257,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.352,11 e E=572.915,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,57m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.733,27 e E=573.106,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 651,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.636.218,09 e E=573.541,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 495,68m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.636.573,98 e E=573.886,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 539,26m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.001,81 e E=574.215,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 497,76m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.421,94 e E=574.481,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 90,73m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.479,15 e E=574.552,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.618,21 e E=574.657,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.844,67 e E=574.754,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 335,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.125,88 e E=574.937,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 763,63m, após cruzar por três estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.664,85 e E=575.478,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 96,78m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.711,65 e E=575.562,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 103,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.802,48 e E=575.612,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.345,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.639.759,25 e E=576.558,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 209,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.639.949,35 e E=576.645,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 400,14m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.640.263,51 e E=576.893,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 754,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.640.743,39 e E=577.476,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.173,44m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.641.663,72 e E=578.204,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 638,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.642.269,20 e E=578.406,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 370,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.642.598,51 e E=578.576,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 791,26m, após cruzar por três estradas vicinais e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.643.266,12 e E=579.001,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.575,51m, após cruzar a divisa Municipal Catu-BA e Araçás-BA no ponto de coordenadas N=8.643.587,00 e E=579.216,20, o Rio Quiricó Pequeno no ponto de coordenadas N=8.644.949,93 e E=580.126,86 e o acesso da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.645.407,49 e E=580.432,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 531,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.645.902,17 e E=580.626,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 365,99m, após cruzar o acesso da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.206,04 e E=580.830,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 279,98m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.430,49 e E=580.997,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 516,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.864,78 e E=581.277,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 437,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.647.219,39 e E=581.533,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,48m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.647.947,42 e E=582.250,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.410,85m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.649.972,44 e E=583.558,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.841,95m, após cruzar a Rodovia Estadual BA-093 e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.652.329,56 e E=585.146,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 508,91m, após cruzar o Rio Quiricó no ponto de coordenadas N=8.652.423,26 e E=585.204,93, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.652.760,40 e E=585.416,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.038,75m, após cruzar a estrada vicinal chega-se ao ponto de coordenadas N=8.653.640,65 e E=585.968,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 347,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.653.959,32 e E=586.108,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 375,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.654.292,86 e E=586.280,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 511,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.654.784,28 e E=586.423,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 280,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.655.056,78 e E=586.488,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 182,85m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.655.218,10 e E=586.574,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 434,14m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.655.566,54 e E=586.833,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.297,96m, após cruzar a Estrada Municipal, o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.656.418,78 e E=587.812,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 794,80m, após cruzar a estrada vicinal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.131,96 e E=588.163,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 190,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.241,54 e E=588.318,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 140,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.274,56 e E=588.454,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 609,06m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.361,98 e E=589.057,42; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 115,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.339,92 e E=589.170,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 437,61m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.363,21 e E=589.607,83; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 273,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.406,37 e E=589.878,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 250,26m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.364,11 e E=590.125,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 727,16m, após cruzar a Estrada Municipal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.551,44 e E=590.827,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 188,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.584,82 e E=591.013,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 803,80m, após cruzar o curso d'agua e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.797,21 e E=591.788,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 290,37m, após cruzar o Rio Sete Galhos, divisa Municipal Araçás-BA e Entre Rios-BA no ponto de coordenadas N=8.657.815,23 e E=591.870,28 chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.859,79 e E=592.072,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 645,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.917,25 e E=592.715,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 725,79m, após cruzar a estrada vicinal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.117,89 e E=593.412,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 123,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.175,14 e E=593.522,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 178,48m, após cruzar a Estrada Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.195,98 e E=593.699,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 228,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.264,48 e E=593.917,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.214,92m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.843,58 e E=594.985,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.285,99m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.659.684,63 e E=595.957,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 135,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.659.757,17 e E=596.071,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.659.888,52 e E=596.186,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.264,01m, após cruzar por duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.660.710,90 e E=597.146,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 495,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.660.885,70 e E=597.609,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.946,06m, após cruzar a Estrada Municipal e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.661.599,19 e E=599.420,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 386,57m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.661.826,97 e E=599.732,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 189,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.661.950,73 e E=599.876,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 273,94m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.662.103,20 e E=600.103,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.911,54m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.663.122,57 e E=601.720,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 583,09m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Catana no ponto de coordenadas N=8.663.377,43 e E=601.997,43, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.663.517,40 e E=602.149,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.403,42m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.664.292,00 e E=603.320,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.591,28m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.665.164,78 e E=604.650,59; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.770,46m, após cruzar a estrada vicinal, o Rio Jaraguá no ponto de coordenadas N=8.665.388,76 e E=604.987,47, o Rio Jaraguá no ponto de coordenadas N=8.665.424,79 e E=605.041,65, a linha de transmissão e a divisa Municipal Entre Rios-BA e Cardeal da Silva-BA no ponto de coordenadas N=8.666.140,73 e E=606.118,45, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.145,03 e E=606.124,92; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 49,88m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.666.153,95 e E=606.174,00; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 248,64m, após cruzar a Rodovia Estadual BA-104, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.144,80 e E=606.422,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 139,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.102,62 e E=606.554,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 92,05m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.111,42 e E=606.646,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 75,21m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.143,14 e E=606.714,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 302,46m, após cruzar por duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.345,02 e E=606.939,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 162,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.473,17 e E=607.039,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 166,31m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.625,19 e E=607.106,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 275,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.837,42 e E=607.281,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 186,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.667.000,65 e E=607.371,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 113,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.667.092,55 e E=607.437,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.132,59m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Negro no ponto de coordenadas N=8.667.917,32 e E=608.185,54, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.667.931,46 e E=608.198,36; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.801,21m, após cruzar a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.672.429,95 e E=611.861,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.699,40m, após cruzar a estrada vicinal, a Estrada Municipal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.674.517,64 e E=613.572,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.722,52m, após cruzar uma estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.675.850,97 e E=614.663,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 663,31m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.676.431,80 e E=614.983,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 267,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.676.692,96 e E=615.040,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 195,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.676.870,27 e E=615.122,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 199,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.677.002,39 e E=615.271,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.080,00m, após cruzar o Rio Inhambupe e a divisa Municipal Cardeal da Silva-BA e Esplanada-BA, chega-se no ponto de coordenadas N=8.678.639,04 e E=616.554,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.000,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.679.455,60 e E=617.132,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.247,64m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.465,61 e E=617.864,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 110,65m, após cruzar o Rio Malombe, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.541,72 e E=617.944,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 144,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.668,34 e E=618.014,44; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 261,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.871,88 e E=618.178,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 136,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.995,64 e E=618.236,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 354,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.281,93 e E=618.445,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 182,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.457,28 e E=618.494,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.527,24 e E=618.548,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.600,36 e E=618.679,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.530,45m, após cruzar a Estrada Municipal e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.683.668,25 e E=620.138,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 523,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.684.099,17 e E=620.435,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 748,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.684.574,42 e E=621.013,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 203,99m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.684.774,35 e E=621.053,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 448,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.685.174,51 e E=621.257,07. Deste ponto com rumo geral Nordeste e distância de 877,20m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.685.885,27 e E=621.771,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 373,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.686.215,48 e E=621.945,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 849,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.686.956,23 e E=622.361,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 956,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.625,20 e E=623.044,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 210,87m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.782,86 e E=623.184,59; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 124,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.853,00 e E=623.287,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 170,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.971,73 e E=623.409,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.094,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.688.848,67 e E=624.064,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.151,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.689.765,49 e E=624.761,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.236,66m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.690.743,66 e E=625.517,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 558,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.691.161,83 e E=625.887,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 223,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.691.360,09 e E=625.990,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 834,85m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.692.128,07 e E=626.318,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.692.943,63 e E=626.932,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 204,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.693.097,32 e E=627.066,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 381,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.693.415,28 e E=627.277,85; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 831,11m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.694.067,27 e E=627.793,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.372,75m, após cruzar por duas estradas vicinais, o Rio Itariri e a divisa Municipal Esplanada-BA e Conde-BA no ponto de coordenadas N=8.694.458,23 e E=628.088,81, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.695.162,34 e E=628.621,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.627,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.697.242,05 e E=630.227,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 194,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.697.417,88 e E=630.309,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.320,23m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.698.313,03 e E=631.279,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.474,16m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.699.499,17 e E=632.155,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 625,28m, após cruzar a Estrada Estadual BA-233, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.699.939,39 e E=632.599,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 811,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.700.640,57 e E=633.008,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 762,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.701.274,59 e E=633.433,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.045,34m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.702.148,09 e E=634.007,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.372,72m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.704.111,89 e E=635.339,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.487,03m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Itapicurú no ponto de coordenadas N=8.705.222,62 e E=636.102,57, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.705.337,30 e E=636.181,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 998,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.706.168,12 e E=636.735,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 467,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.706.522,92 e E=637.038,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.067,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.317,96 e E=637.751,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.379,13 e E=637.815,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 575,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.816,14 e E=638.189,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 155,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.923,02 e E=638.302,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 131,29m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.708.029,93 e E=638.378,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.478,03m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.709.142,90 e E=639.351,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.560,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.710.520,37 e E=640.083,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 135,89m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.710.646,80 e E=640.133,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 124,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.710.747,69 e E=640.205,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 808,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.711.466,49 e E=640.575,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 123,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.711.569,73 e E=640.642,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 957,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.712.416,97 e E=641.088,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.295,73m, após cruzar o Rio Pirangi, divisa Municipal Conde-BA e Jandaira-BA no ponto de coordenadas N=8.712.759,31 e E=641.461,30, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.713.293,32 e E=642.042,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.170,58m, após cruzar a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.714.195,53 e E=642.788,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 227,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.714.405,14 e E=642.877,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 172,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.714.487,87 e E=643.029,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.390,44m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.715.559,21 e E=643.915,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 142,10m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.715.691,61 e E=643.967,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 804,19m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.716.308,12 e E=644.483,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 894,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.716.998,43 e E=645.051,82; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 117,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.717.056,42 e E=645.154,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 154,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.717.198,48 e E=645.216,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 611,34m, após cruzar duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.717.664,17 e E=645.612,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.322,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.718.687,22 e E=646.450,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.459,69m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.720.579,04 e E=648.022,36; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.323,69m, após cruzar a Estrada Municipal e Rodovia Estadual BA-233, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.721.593,64 e E=648.872,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 86,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.721.648,31 e E=648.939,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 105,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.721.740,42 e E=648.991,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 740,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.722.307,96 e E=649.466,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 997,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.723.115,13 e E=650.052,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 630,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.723.607,58 e E=650.445,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 371,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.723.870,26 e E=650.707,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 520,57m, após cruzar o Rio Real, limite Municipal e Estadual Jandaira-BA e Indiaroba-SE no ponto de coordenadas N=8.724.153,35 e E=650.962,04, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.724.257,62 e E=651.055,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 192,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.724.430,37 e E=651.140,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 650,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.724.923,73 e E=651.564,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 217,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.725.116,20 e E=651.665,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 815,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.725.750,83 e E=652.178,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 507,38m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.726.154,16 e E=652.485,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 531,81m, após cruzar a Estrada Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.726.593,32 e E=652.785,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 111,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.726.692,81 e E=652.835,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.282,90m, após cruzar a Estrada Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.727.759,60 e E=653.548,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 461,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.728.129,23 e E=653.824,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.478,44m, após cruzar curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.296,18 e E=654.732,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 123,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.387,52 e E=654.814,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 422,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.682,95 e E=655.117,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.831,82 e E=655.141,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 836,35m, após cruzar dois cursos d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.730.481,26 e E=655.668,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 873,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.731.170,55 e E=656.205,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,58m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.731.256,06 e E=656.228,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.334,94m, após cruzar curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.732.577,43 e E=656.418,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 478,99m, após cruzar a estrada vicinal, curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.733.055,71 e E=656.444,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 708,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.733.707,91 e E=656.720,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 343,69m, após cruzar dois cursos d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.037,28 e E=656.818,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 357,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.386,50 e E=656.895,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 268,24m, após cruzar a Estrada Estadual e o Rio Tabuleiro no ponto de coordenadas N=8.734.538,68 e E=656.999,30, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.607,92 e E=657.046,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 137,90m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.690,38 e E=657.157,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 530,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.735.089,50 e E=657.506,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 566,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.735.508,88 e E=657.887,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 176,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.735.683,14 e E=657.918,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 574,46m, após cruzar curso d'água e estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.736.132,31 e E=658.276,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 768,81m, após cruzar curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.736.744,33 e E=658.741,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 336,20m, após cruzar Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.736.992,64 e E=658.968,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 154,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.096,43 e E=659.083,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.224,35 e E=659.162,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 265,66m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.436,06 e E=659.323,19; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 615,10m, após cruzar o Córrego Periquito, divisa Municipal Indiaroba-SE e Santa Luzia de Itanhy-SE no ponto de coordenadas N=8.737.697,94 e E=659.545,02, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.905,40 e E=659.720,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.738.031,94 e E=659.841,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 179,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.738.177,86 e E=659.945,44; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 367,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.738.458,36 e E=660.182,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.056,83m, após cruzar três cursos d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.739.290,35 e E=660.834,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.620,66m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.543,59 e E=661.861,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,32m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.747,55 e E=661.999,92; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 119,67m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.854,92 e E=662.052,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 161,83m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.945,78 e E=662.186,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 655,72m, após cruzar curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.441,81 e E=662.615,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 92,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.505,98 e E=662.681,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 83,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.550,88 e E=662.752,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 260,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.771,61 e E=662.891,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 589,67m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.742.252,55 e E=663.232,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 825,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.742.908,60 e E=663.732,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.141,14m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Muçulunga no ponto de coordenadas N=8.743.758,79 e E=664.407,11, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.743.802,69 e E=664.441,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 555,62m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.237,22 e E=664.788,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 256,88m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.440,70 e E=664.944,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 251,01m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.607,92 e E=665.132,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 207,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.801,83 e E=665.206,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 697,44m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.745.351,94 e E=665.635,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 699,07m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.745.897,43 e E=666.072,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 146,68m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.746.009,46 e E=666.166,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 133,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.746.099,87 e E=666.265,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 100,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.746.193,61 e E=666.302,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.501,07m, apð3s cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.164,80 e E=667.841,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 126,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.267,35 e E=667.915,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 109,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.344,03 e E=667.993,63; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 421,38m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.684,36 e E=668.242,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.468,82m, após cruzar a Rodovia Estadual SE-318, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.749.846,13 e E=669.140,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 304,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.750.087,71 e E=669.325,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 144,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.750.196,05 e E=669.421,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 237,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.750.390,38 e E=669.557,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 811,11m, após cruzar o Córrego Afluente do Rio Piauí, divisa Municipal Santa Luzia do Itanhy-SE e Estância-SE no ponto de coordenadas N=8.751.008,19 e E=670.040,97 e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.751.029,40 e E=670.057,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 134,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.751.153,71 e E=670.109,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 229,47m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.751.306,80 e E=670.280,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 947,38m, após cruzar a estrada vicinal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.044,38 e E=670.874,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 264,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.149,04 e E=671.118,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 263,32m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.213,91 e E=671.373,34. Deste ponto com rumo geral Nordeste e distância de 174,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.329,34 e E=671.504,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 917,35m, após cruzar o Rio Piauí no ponto de coordenadas N=8.752.524,66 e E=671.632,41 e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.095,90 e E=672.007,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 147,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.213,91 e E=672.096,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 157,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.365,96 e E=672.137,95; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 280,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.628,95 e E=672.235,41; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 235,15m, após cruzar a Estrada Municipal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.862,78 e E=672.210,48; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 241,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.754.103,84 e E=672.208,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 809,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.754.909,75 e E=672.128,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 82,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.754.986,81 e E=672.156,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.333,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.756.182,95 e E=672.745,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 257,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.756.382,75 e E=672.906,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 236,78m, após cruzar Avenida Jornalista Augusto Gomes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.756.615,12 e E=672.952,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.432,54m, após cruzar a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.757.900,64 e E=673.584,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 168,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.758.059,26 e E=673.642,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 229,15m, após cruzar Rua da Biriba, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.758.260,60 e E=673.751,78; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.128,83m, após cruzar estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.759.279,48 e E=674.237,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.017,24m, após cruzar quatro estradas vicinais, curso d'água e a Rodovia Estadual SE-218, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.762.819,55 e E=676.136,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 472,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.763.273,81 e E=676.267,82; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 291,35m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.763.558,95 e E=676.327,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 877,57m, após cruzar duas Estradas Municipais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.764.381,72 e E=676.632,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 275,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.764.642,74 e E=676.719,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 200,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.764.816,43 e E=676.820,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 234,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.038,26 e E=676.895,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 272,71m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.285,43 e E=677.010,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 136,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.393,00 e E=677.095,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 126,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.477,62 e E=677.189,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 179,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.641,08 e E=677.264,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 209,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.838,86 e E=677.333,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 877,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.766.624,09 e E=677.725,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.977,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.768.361,33 e E=678.670,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 661,12m, após cruzar o Rio Águas Claras no ponto de coordenadas N= 8.768.468,00 e E=678.730,72 e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.768.937,57 e E=678.994,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 803,81m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.769.550,34 e E=679.515,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 156,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.769.665,51 e E=679.621,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 168,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.769.834,25 e E=679.628,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.083,55m, após cruzar o curso d'agua, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.770.813,65 e E=680.092,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 373,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.771.155,98 e E=680.241,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 145,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.771.293,49 e E=680.288,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 192,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.771.470,56 e E=680.364,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 718,54m, após cruzar o Rio dos Macacos no ponto de coordenadas N=8.771.512,81 e E=680.385,51 e Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.772.113,05 e E=680.686,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 811,52m, após cruzar o Rio Fundo, divisa municipal de Estância-SE e Itaporanga D'Ajuda-SE no ponto de coordenadas N=8.772.497,57 e E=680.884,74, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.772.834,03 e E=681.058,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 133,03m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.772.958,36 e E=681.105,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 317,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.239,04 e E=681.255,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 147,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.382,40 e E=681.290,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 382,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.760,47 e E=681.348,08; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 167,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.918,69 e E=681.403,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 157,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.076,63 e E=681.401,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 212,08m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.285,97 e E=681.435,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 177,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.433,44 e E=681.534,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 70,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.500,97 e E=681.555,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 224,02m, após cruzar um brejo no ponto de coordenadas N=8.774.693,17 e E=681.641,64, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.705,54 e E=681.647,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 662,10m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.775.327,73 e E=681.873,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 370,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.775.654,24 e E=682.048,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1804,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.777.377,13 e E=682.583,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 120,76m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.777.486,78 e E=682.634,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 613,23m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.777.999,93 e E=682.970,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 611,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.778.579,59 e E=683.165,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 68,88m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.778.636,09 e E=683.205,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 64,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.778.681,16 e E=683.251,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,54m, após cruzar a estrada vicinal e a Rodovia SE-214, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.779.647,41 e E=683.583,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 251,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.779.885,87 e E=683.663,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 705,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.780.554,60 e E=683.887,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 698,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.781.216,76 e E=684.110,15, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4050.78-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Trecho Itaporanga - Carmópolis

II

faixa de terras com vinte metros de largura e, aproximadamente, sessenta e nove mil metros de extensão, cujo eixo tem início no entroncamento com a Faixa de Dutos Sergipe/Bahia, no ponto com coordenadas N=8.781.224,27 e E=684.101,49, no Município de Itaporanga D`Ajuda-SE; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.306,25m, atravessando a Rodovia Federal BR-101, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.279,15 e E=683.331,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 702,80m, atravessando a linha Férrea da Ferrovia Centro Atlântico no trecho entre Itaporanga D'Ajuda-SE e Tejupeba-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.976,15 e E=683.421,16; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 576,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.485,06 e E=683.151,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 342,39m, atravessando a Rodovia Estadual SE-308, trecho entre Itaporanga D'Ajuda-SE e Sapé-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.826,86 e E=683.171,33; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 431,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.251,83 e E=683.097,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.210,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.375,06 e E=683.547,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 250,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.621,26 e E=683.502,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 162,20m, atravessando o Rio Vaza Barris que é a divisa entre os Municípios de Itaporanga D'Ajuda-SE e São Cristóvão-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.782,78 e E=683.516,95; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 167,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.950,19 e E=683.506,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.932,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.787.481,68 e E=684.685,04; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 464,52m, atravessando o Riacho Pitanga, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.787.918,72 e E=684.527,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 994,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.788.731,02 e E=685.102,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 233,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.788.963,70 e E=685.120,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.339,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.790.152,02 e E=685.738,74; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 322,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.790.462,65 e E=685.652,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 419,22m, atravessando o Riacho Pitanga, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.790.879,54 e E=685.696,24; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 238,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.791.105,36 e E=685.619,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.090,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.791.941,17 e E=686.319,24; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 316,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.792.254,87 e E=686.277,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 930,30m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.793.171,96 e E=686.433,85; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 98,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.793.267,46 e E=686.409,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.775,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.795.842,93 e E=687.443,74; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 531,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.796.341,43 e E=687.259,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 94,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.796.435,57 e E=687.260,74; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 360,30m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.796.789,06 e E=687.190,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.226,72m, atravessando o Rio Poxim, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.798.610,22 e E=688.472,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.467,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.799.332,22 e E=689.750,39; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 373,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.799.701,60 e E=689.697,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.679,21m, atravessando o Rio Poxim Mirim, que é a divisa entre os Municípios de São Cristóvão-SE e Nossa Senhora do Socorro-SE, e a divisa entre os Municípios de Nossa Senhora do Socorro-SE e Laranjeiras-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.802.290,50 e E=690.387,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 251,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.802.541,24 e E=690.366,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.236,91m, atravessando o Córrego Boa Sorte e a Rodovia Federal BR-235, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.806.999,47 e E=693.113,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.519,06m, atravessando a estrada de acesso da BR-235 à Usina São José do Pinheiro e o Rio Cotinguiba que é a divisa entre os Municípios de Laranjeiras-SE e Riachuelo-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.811.709,23 e E=695.990,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.585,25m, atravessando o Rio Sergipe, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.814.115,11 e E=696.937,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 418,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.814.265,10 e E=697.327,65; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 34,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.814.261,87 e E=697.361,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.706,53m, atravessando a Rodovia Estadual SE-210 e a Rodovia Estadual SE-104 que é a divisa entre os Municípios de Riachuelo-SE e Divina Pastora-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.815.531,72 e E=699.751,69; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 369,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.815.508,01 e E=700.120,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.759,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.214,40 e E=701.732,87; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 104,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.206,82 e E=701.837,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 87,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.229,40 e E=701.922,25; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.706,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.815.948,99 e E=703.605,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.176,04m, atravessando a Rodovia Estadual SE-208 e o Rio Ganhamaroba, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.740,57 e E=705.632,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 63,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.799,80 e E=705.655,98; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 36,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.836,40 e E=705.654,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 266,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.817.095,07 e E=705.719,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 119,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.817.214,54 e E=705.710,48; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.587,82m, atravessando o Rio Siriri que é a divisa entre os Municípios de Divina Pastora-SE e Maruim-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.818.823,12 e E=710.007,06; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 279,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.818.804,01 e E=710.285,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.042,56m, atravessando a divisa entre os Municípios de Maruim-SE e Rosário do Catete-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.877,43 e E=714.183,02; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 233,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.808,58 e E=714.406,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 292,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.913,64 e E=714.679,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 198,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.825,13 e E=714.857,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.545,63m, atravessando a Rodovia Federal BR-101, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.820.606,49 e E=716.190,71; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 123,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.820.592,40 e E=716.313,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.880,99m, atravessando a divisa entre os Municípios de Rosário do Catete-SE e Carmópolis-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.822.948,06 e E=717.972,15; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 39,76m, atravessando a divisa entre os Municípios de Carmópolis-SE e Japaratuba-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.822.987,80 e E=717.970,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.736,07m, atravessando a Rodovia de Acesso a Carmópolis-SE a partir da BR-101, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.079,75 e E=720.479,66; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 176,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.061,20 e E=720.655,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 967,54m, atravessando a Linha Férrea da Ferrovia Centro Atlântica no trecho entre Carmópolis-SE e Muribeca-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.569,58 e E=721.478,46; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 341,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.551,81 e E=721.819,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.542,00 e E=721.823,80, no Município de Japaratuba-SE, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE - 4050.90-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente três milhões, oitocentos e doze mil, setenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Japaratuba-SE e Pilar-AL, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Carmópolis-Pilar, situada nos Estados de Alagoas e Sergipe, nos Municípios de Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Neópolis/SE, Santana do São Francisco/SE, Igreja Nova/AL, Penedo/AL, Coruripe/AL, Teotônio Vilela/AL, Campo Alegre/AL, São Miguel dos Campos/AL, Marechal Deodoro/AL e Pilar/AL, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois metros e treze centímetros de extensão, sendo que cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito metros e oitenta e seis centímetros com vinte metros de largura, e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte sete centímetros com trinta metros de largura, cujo eixo tem início na caixa de Válvula s/nº , no ponto de coordenadas N=8.824.545,90 e E=721.802,80, no Município de Japaratuba-SE; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 23,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.544,44 e E=721.826,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 143,02m, após cruzar a estrada de serviço Petrobrás e o City Gate Carmópolis-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.565,68 e E=721.967,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 706,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.712,97 e E=722.658,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 74,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.755,88 e E=722.719,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 301,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.968,24 e E=722.933,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 262,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.825.126,67 e E=723.143,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 985,76m após cruzar o Rio Velho no ponto de coordenadas N=8.825.140,63 e E=723.156,44 e Rio Japaratuba no ponto de coordenadas N=8.825.212,23 e E=723.224,87, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.825.839,28 e E=723.824,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 223,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.027,21 e E=723.944,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 247,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.156,77 e E=724.155,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 47,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.164,83 e E=724.202,42; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 165,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.107,28 e E=724.357,23; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 108,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.096,11 e E=724.465,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 199,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.109,48 e E=724.664,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 439,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.260,10 e E=725.076,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 55,03m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.294,08 e E=725.120,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 91,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.381,96 e E=725.146,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 84,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.443,96 e E=725.204,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.085,89m, após cruzar a pista para Pirambú, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.827.031,29 e E=726.117,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.243,04m, após cruzar o Rio Japaratuba Mirim no ponto de coordenadas N=8.827.163,78 e E=726.369,30, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.827.610,74 e E=727.217,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 657,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.014,76 e E=727.736,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 91,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.058,66 e E=727.816,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 263,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.239,07 e E=728.008,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 629,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.791,42 e E=728.311,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 113,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.861,88 e E=728.400,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 727,91m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.829.452,75 e E=728.825,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.081,87m, após cruzar a Estrada do Saco, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.830.241,65 e E=729.565,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.154,30m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.831.239,84 e E=730.145,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.172,16m, após cruzar a estrada vicinal e a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.832.208,24 e E=730.805,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.399,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.833.371,96 e E=731.583,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 870,25m, após cruza a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.834.156,31 e E=731.960,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.056,17m, após cruzar a Estrada de Rodagem Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.835.079,33 e E=732.473,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 420,73m, após cruzar Estrada de Rodagem Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.835.486,35 e E=732.580,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 326,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.835.795,71 e E=732.683,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 3.088,41m, após cruzar as estradas vicinais, Estrada Japaratuba / BR-101 e Pacatuba Usina Santana, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.376,27 e E=735.336,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 477,45m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.762,58 e E=735.617,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 140,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.856,06 e E=735.722,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 112,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.903,55 e E=735.824,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 137,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.032,00 e E=735.872,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 195,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.171,20 e E=736.009,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 406,89m, após cruzar a divisa Municipal Japaratuba-SE e Japoatã-SE no ponto de coordenadas N=8.838.242,79 e E=736.134,71, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.372,91 e E=736.362,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 42,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.368,80 e E=736.404,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 297,84m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.638,42 e E=736.531,44; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 100,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.692,51 e E=736.616,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 181,78m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.830,18 e E=736.735,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.465,55m, após cruzar as estrada vicinal e Estrada das Piranhas/Japaratuba-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.839.988,75 e E=738.911,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 53,94m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.840.007,56 e E=738.962,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,26m, após cruzar o Riacho Piauí no ponto de coordenadas N=8.840.118,13 e E=739.138,50, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.840.233,89 e E=739.323,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.340,01m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.842.253,55 e E=740.505,04; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.546,15m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.843.797,79 e E=740.428,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.165,03m, após cruzar a Linha de Transmissão e a Estrada Estadual SE-202, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.845.861,07 e E=745.163,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.929,80m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.848.708,85 e E=745.851,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.578,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.849.909,73 e E=746.875,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 411,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.850.201,45 e E=747.166,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 727,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.850.760,81 e E=747.631,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 696,83m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.851.239,86 e E=748.137,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.491,06m, após cruzar a divisa Municipal Japoatã-SE e Neópolis-SE no ponto de coordenadas N=8.851.559,06 e E=748.356,53, a Linha de Transmissão e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.853.292,97 e E=749.547,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.019,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.854.104,21 e E=750.165,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 582,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.854.526,71 e E=750.566,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.640,30m, após cruzar a Linha de Transmissão e a Ilha das Flores/Neópolis-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.857.588,02 e E=755.303,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 388,90m, após cruzar as quatro Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.857.918,49 e E=755.098,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.905,99m, após cruzar duas Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.859.037,47 e E=756.641,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 3.868,33m, após cruzar a Linha de Transmissão, a divisa Municipal Neópolis-SE e Santana do São Francisco-SE no ponto de coordenadas N=8.860.347,25 e E=757.269,00 e outra Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.862.525,78 e E=758.313,21; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 426,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.862.935,73 e E=758.194,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.902,86m, após cruzar a Linha de Transmissão, a Estrada Municipal Santana do São Francisco-SE e o caminho da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.333,89 e E=759.484,78; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 543,79m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.543,21 e E=759.986,67; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 120,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.534,64 e E=760.106,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 498,54m, após cruzar o brejo no pontos de coordenadas N=8.864.558,00 e E=760.225,00 e Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.635,64 e E=760.594,82; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.661,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.865.631,03 e E=761.924,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 101,31m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.865.731,66 e E=761.936,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.488,08m, após cruzar a Estrada Municipal, na margem direita do Rio São Francisco, no ponto de coordenadas N=8.864.764,89 e E=760.754,14, a Ilha Menino Jesus, a Ilha do Marconi de Geraldão e a divisa Municipal e Estadual Santana do São Francisco-SE e Penedo-AL no ponto de coordenadas N=8.865.340,82 e E=761.537,09, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.620,17 e E=763.130,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.773,65 e E=763.322,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 140,34m, após cruzar a Ilha de Fora, a margem esquerda do Rio São Francisco, no ponto de coordenadas N=8.866.057,44 e E=762.375,04, Ilha do Castro (Jacaré) e o Rio Boacica no ponto de coordenadas N=8.866.436,44 e E=762.882,56, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.865,27 e E=763.428,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 135,57m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.914,11 e E=763.555,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 74,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.918,01 e E=763.629,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 101,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.964,98 e E=763.719,74; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 63,28m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.952,60 e E=763.781,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 32,09m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.952,77 e E=763.813,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 79,28m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.975,76 e E=763.889,76; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 88,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.964,32 e E=763.977,97; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 41,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.953,87 e E=764.017,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 155,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.867.008,19 e E=764.163,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.132,79m, após cruzar a Casa de Válvula 15, Estrada Municipal, Linha de Transmissão e estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.868.615,42 e E=765.565,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 758,00m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.171,89 e E=766.079,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 22,43m, após cruzar a Rodovia Estadual AL-110, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.183,01 e E=766.099,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 289,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.227,38 e E=766.385,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 33,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.243,81 e E=766.414,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 70,90m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.308,62 e E=766.443,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 877,22m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.870.037,02 e E=766.932,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.399,80m, após cruzar a Linha de Transmissão, o brejo no ponto de coordenadas N=8.870.737,25 e E=767.627,73, a Estrada Municipal, novamente o brejo no ponto de coordenadas N=8.871.555,82 e E=768.439,72, um Canal no ponto de coordenadas N=8.871.955,14 e E=768.840,88, a Linha de Transmissão e a divisa Municipal Penedo-AL e Igreja Nova-AL no ponto de coordenadas N=8.873.661,13 e E=770.529,51, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.873.869,36 e E=770.736,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.232,61m, após cruzar o brejo no ponto de coordenadas N=8.875.517,00 e E=772.090,03, o Rio Perucaba, divisa Municipal Igreja Nova-AL e Penedo-AL, no ponto de coordenadas N=8.875.874,45 e E=772.587,15, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.874.958,52 e E=771.313,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.539,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.441,22 e E=773.375,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 407,47m, após cruzar divisa Municipal de Penedo-AL e Igreja Nova-AL no ponto de coordenadas N=8.876.624,89 e E=773.938,14, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.531,27 e E=773.722,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 160,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.605,79 e E=773.915,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 251,58m, após cruzar a divisa Municipal Igreja Nova-AL e Penedo-AL no ponto de coordenadas N=8.876.811,81 e E=774.233,52 chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.767,36 e E=774.108,19; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 392,25m, após cruzar a divisa Municipal Penedo-AL e Igreja Nova-AL no ponto de coordenadas N=8.876.903,37 e E=774.481,30, Estrada Municipal e pista de pouso no ponto de coordenadas N=8.878.229,59 e E=775.406,95, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.876.898,48 e E=774.477,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.063,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.878.590,49 e E=775.658,85; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.826,56m, após cruzar o Rio Marituba divisa Municipal Igreja Nova-AL e Penedo-AL no ponto de coordenadas N=8.880.102,96 e E=776.821,17, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.880.045,63 e E=776.762,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 237,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.880.211,95 e E=776.931,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.505,88m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.881.155,73 e E=778.106,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.312,31m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.881.801,94 e E=779.248,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 316,07m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.882.069,93 e E=779.415,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.506,33m, após cruzar o Rio da Cruz, chega-se no ponto de coordenadas N=8.882.270,15 e E=779.613,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 557,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.882.466,58 e E=779.808,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 499,07m, após cruzar a Casa de Válvula 16 e Estrada Estadual AL-110, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.882.711,54 e E=780.242,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 800,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.883.299,52 e E=780.785,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste, cruzando o Riacho Ibira no ponto de coordenadas N=8.883.945,76 e E=780.931,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.055,99m, após cruzar a Estrada Estadual AL-110, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.329,64 e E=781.018,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 37,87m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.361,77 e E=781.038,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 802,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.691,82 e E=781.770,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 272,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.836,14 e E=782.001,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 629,97m, seguindo a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.296,90 e E=782.430,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.357,14 e E=782.569,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.441,75 e E=782.693,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 158,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.590,02 e E=782.749,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 291,39m, após cruzar o Rio Piauí, divisa Municipal Penedo-AL e Coruripe-AL no ponto de coordenadas N=8.885.886,95 e E=783.107,55, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.806,98 e E=782.943,92; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 373,73m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.971,07 E=783.279,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 250,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.886.138,93 e E=783.465,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 31,06m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.886.166,33 e E=783.479,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 876,19m, após cruzar a Estrada Municipal e a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.040,58 e E=783.421,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 440,38m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.887.468,18 e E=783.526,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 25,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.491,07 e E=783.539,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 614,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.874,25 e E=784.020,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 50,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.914,22 e E=784.051,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 240,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.020,08 e E=784.267,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 30,72m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.044,66 e E=784.286,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 310,03m, após cruzar a divisa Municipal Coruripe-AL e Teotônio Vilela-AL no ponto de coordenadas N=8.888.960,76 e E=784.723,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.341,14 e E=784.376,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 396,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.688,42 e E=784.568,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.707,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.890.171,16 e E=785.414,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.688,11m, após cruzar a Linha de Transmissão e Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.891.633,54 e E=786.257,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 865,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.892.272,68 e E=786.840,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.975,37m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.894.194,98 e E=787.295,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 462,30m, após cruzar o Rio Camundongo no ponto de coordenadas N=8.895.071,87 e E=788.123,94, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.894.612,71 e E=787.493,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.777,44m, após cruzar estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.895.656,56 e E=788.932,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.862,10m, após cruzar o Rio Canabrava no ponto de coordenadas N=8.896.768,35 e E=790.903,52, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.896.755,97 e E=790.435,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 970,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.896.843,49 e E=791.402,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 28,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.896.855,73 e E=791.428,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.122,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.897.732,29 e E=792.128,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.898.091,54 e E=792.358,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 68,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.124,42 e E=792.417,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 595,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.528,23 e E=792.855,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 34,68m, após cruzar o Rio Coruripe no ponto de coordenadas N=8.898.523,31 e E=793.061,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.540,68 e E=792.887,90; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 726,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.468,45 e E=793.610,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 197,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.470,44 e E=793.808,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 397,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.575,35 e E=794.191,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 644,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.790,49 e E=794.799,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 137,45m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.892,04 e E=794.892,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 995,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.899.377,00 e E=795.761,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 39,90m, após cruzar Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.899.403,68 e E=795.790,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.717,88m, após cruzar o Acesso Interno, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.901.923,91 e E=796.808,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.538,28m após cruzar a BR-101 no ponto de coordenadas N=8.904.521,30 e E=797.763,24, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.904.279,91 e E=797.752,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 488,31m, após cruzar estrada vicinal, divisa Municipal Teotônio Vilela-AL e Campo Alegre-AL no ponto de coordenadas N=8.905.420,00 e E=798.307,90, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.904.767,76 e E=797.773,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.258,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.905.741,71 e E=798.570,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 987,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.906.527,08 e E=799.169,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 318,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.906.723,53 e E=799.419,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 74,26m, após cruzar o Riacho Escorrega no ponto de coordenadas N=8.906.964,74 e E=799.632,73, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.906.778,92 e E=799.469,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 330,69m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.027,20 e E=799.687,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 183,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.165,39 e E=799.808,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 20,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.179,78 e E= 799.823,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 25,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.191,40 e E=799.845,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 21,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.195,73 e E=799.866,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.498,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.422,41 e E=801.348,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 15,77m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.427,59 e E=801.363,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 16,77m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.436,59 e E=801.377,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 934,07m, após cruzar o Riacho Baixo D'agua no ponto de coordenadas N=8.907.889,00 e E=801.839,00 e estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.908.093,61 e E=802.041,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 874,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.908.931,70 e E=802.290,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.258,67m, após cruzar duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.108,81 e E=802.735,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 35,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.134,45 e E=802.759,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.012,06m, após cruzar duas estradas vicinais e o Rio Manibu no ponto de coordenadas N=8.910.588,92 e E=803.359,65, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.746,03 e E=803.566,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 268,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.860,55 e E=803.808,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 28,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.876,29 e E=803.832,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.065,29m, após cruzar duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.282,77 e E=805.345,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 19,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.293,86 e E=805.361,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 22,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.301,72 e E=805.382,42; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 473,06m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.340,59 e E=805.853,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 17,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.346,33 e E=805.870,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.129,17m, após cruzar o Rio Jequié no ponto de coordenadas N=8.912.631,43 e E=806.189,94, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.098,02 e E=806.712,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 405,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.285,46 e E=807.072,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 143,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.336,48 e E=807.206,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 15,78m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.340,16 e E=807.221,98; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 319,89m, após cruzar a estrada vicinal e divisa Municipal Campo Alegre-AL e São Miguel dos Campos-AL no ponto de coordenadas N=8.913.336,70 e E=807.381,84, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.338,07 e E=807.541,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 17,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.340,28 e E=807.559,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 15,23m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.347,84 e E=807.572,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 3.016,02m, após cruzar duas Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.249,36 e E=809.913,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 28,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.268,89 e E=809.934,59; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 31,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.299,35 e E=809.944,15; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 323,38m, após cruzar a Estrada Estadual AL-220, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.622,30 e E=809.927,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 42,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.665,21 e E=809.928,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 44,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.702,73 e E=809.952,68; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.916,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.119,73 e E=812.501,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 184,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.253,23 e E=812.628,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 418,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.612,44 e E=812.843,42; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 307,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.875,79 e E=813.001,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 86,95m, chega-se a ponto de coordenadas N=8.917.928,23 e E=813.071,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 483,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.918.352,47 e E=813.303,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 477,73m, após cruzar Estrada Municipal e o Rio São Miguel no ponto de coordenadas N=8.919.001,69 e E=813.576,02, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.918.750,32 e E=813.567,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 285,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.035,20 e E=813.577,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 98,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.128,52 e E=813.609,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 91,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.218,95 e E=813.619,92; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 63,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.276,69 e E=813.645,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 37,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.313,60 e E=813.654,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 65,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.362,29 e E=813.698,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 86,34m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.375,17 e E=813.783,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 82,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.419,89 e E=813.853,48; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 139,76m, após três Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.557,11 e E=813.879,99; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 67,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.607,24 e E=813.925,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 26,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.632,09 e E=813.933,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 438,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.920.070,00 e E=813.944,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 303,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.920.353,87 e E=813.837,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.951,10m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.921.864,35 e E=816.372,48; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 360,37m, após cruzar o Riacho Tomada no ponto de coordenadas N=8.921.988,45 e E=816.663,02, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.922.005,65 e E=816.703,99; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 355,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.922.242,73 e E=816.969,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.044,56m, após cruzar a Linha de Transmissão e SDV - Nº 005 no ponto de coordenadas N=8.925.633,35 e E=820.389,92, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.923.064,24 e E=817.614,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.517,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.129,21 e E=820.933,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 210,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.250,35 e E=821.105,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 330,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.468,90 e E=821.354,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 34,89m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.488,18 e E=821.383,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 192,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.544,53 e E=821.567,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 854,11m após cruzar o Rio Pau Brasil no ponto de coordenadas N=8.926.647,94 e E=821.708,90, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.136,35 e E=822.183,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 359,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.342,73 e E=822.478,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 679,96m, após cruzar o Rio Varela limite de Município São Miguel dos Campos-AL e Pilar-AL, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.698,36 e E=823.057,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 306,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.982,00 e E=823.173,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.486,89m, após cruzar Estrada Estadual, limite de Município Pilar-AL e Marechal Deodoro-AL no ponto de coordenadas N=8.929.571,75 e E=825.052,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.929.588,09 e E=825.071,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.514,73m, após cruzar Estrada Estadual AL-105, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.013,08 e E=827.143,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 506,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.259,68 e E=827.586,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 754,53m, após cruzar o Rio Sumaúma no ponto de coordenadas N=8.931.352,07 e E=827.675,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.803,21 e E=828.110,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 165,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.920,57 e E=828.226,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 61,07m, após cruzar o limite de Município Marechal Deodoro-AL e Pilar-AL no ponto de coordenadas N=8.931.939,33 e E=828.251,52, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.968,75 e E=828.264,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 770,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.932.606,35 e E=828.696,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 281,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.932.854,21 e E=828.829,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 154,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.008,74 e E=828.819,63; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 249,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.252,10 e E=828.876,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 31,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.276,14 e E=828.896,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 21,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.289,23 e E=828.914,19; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 55,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.317,47 e E=828.961,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 83,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.354,69 e E=829.036,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 284,99m, após cruzar a lagoa no ponto de coordenadas N=8.933.410,29 e E=829.085,14 e o Rio Salgado no ponto de coordenadas N=8.933.490,16 e E=829.154,75, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.569,71 e E=829.223,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 29,76m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.597,06 e E=829.235,68(L24)/ N=8.933.598,31 e E=170.649,21(L25), onde ocorre a mudança do meridiano Leste 24 para o meridiano Leste 25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.670,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.935.148,90 e E=171.270,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.023,08m, após cruzar o Rio Paraíba no ponto de coordenadas N=8.935.908,13 e E=172.116,80, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.501,29 e E=172.775,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 22,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.519,00 e E=172.789,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 261,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.738,09 e E=172.932,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 999,90m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.937.575,15 e E=173.479,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.127,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.519,46 e E=174.095,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 41,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.550,31 e E=174.124,11; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 73,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.623,37 e E=174.121,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.377,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.939.218,14 e E=175.363,66; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 400,86m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.939.150,69 e E=175.758,80; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 897,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.549,39 e E=176.425,21; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 4.152,64m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.458,01 e E=180.576,84; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 72,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.388,02 e E=180.596,55; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 831,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.937.694,00 e E=181.053,87; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 879,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.843,28 e E=180.830,87; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 26,45m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.816,84 e E=180.831,72; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 115,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.707,64 e E=180.870,39; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 98,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.618,77 e E=180.912,93; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 7,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.614,42 e E=180.919,29; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 14,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.613,45 e E=180.934,05, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4050.79-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º e 33º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 3º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quinhentos e setenta e sete mil, onze metros quadrados, oitenta e oito centímetros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Aracaju-SE e Itaporanga D´Ajuda-SE, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Atalaia - Itaporanga, situada no Estado de Sergipe, nos Municípios de Aracaju/SE, São Cristóvão-SE e Itaporanga D'Ajuda-SE, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e aproximadamente vinte e nove mil metros de extensão, cujo eixo tem início no ponto com coordenadas N=8.783.253,94 e E=711.252,59, no Município de Aracaju/SE; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 12,94 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.256,38 e E=711.239,88; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 56,62 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.242,88 e E=711.184,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste atravessando a Avenida Melício Machado, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.403,48 e E=710.956,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 992,25m, atravessando a Faixa da Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.864,91 e E=710.077,67; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 3.451,67m, atravessando o Canal de Santa Maria e a Avenida Alexandro Alcino, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.105,48 e E=706.634,39; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.623,07m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.623,75 e E=705.096,30; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 747,55m, atravessando a divisa entre os Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.467,88 e E=704.365,17; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 488,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.707,37 e E=703.939,03; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 273,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.679,83 e E=703.666,56; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.475,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.727,91 e E=702.192,26; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.339,86m, atravessando a Estrada Municipal de Tebaida, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.666,10 e E=700.853,83; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.003,48m, atravessando a Linha Férrea Aracaju-SE - Salvador-BA, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.002,21 e E=699.908,31; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 2.068,18m, atravessando a Rodovia Estadual João Bebe Água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.954,61 e E=697.840,68; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 2.809,08m, atravessando a Estrada Municipal Aracaju-SE e Itaporanga-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.934,96 e E=695.031,66; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 620,30m, atravessando a Estrada Municipal São Cristóvão-Itaporanga (SE-301), chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.080,32 e E=694.428,64; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 783,82m, atravessando Estrada Municipal Cajueiro Grande, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.827,89 e E=693.686,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 463,84m, atravessando a Estrada Municipal Jurubeba, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.634,92 e E=693.264,79; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 780,01m, atravessando a Estrada Municipal de acesso ao Povoado Colônia Miranda, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.514,03 e E=692.494,21; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.049,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.330,99 e E=691.460,81; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.327,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.865,85 e E=690.217,90; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.090,55m, atravessando a Ferrovia Centro Atlântica, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.717,16 e E=689.137,54; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 878,27m, atravessando a Estrada Municipal Rita Cassete, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.251,07 e E=688.393,14; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.093,58m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.991,41 e E=687.330,84; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.381,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.676,51 e E=685.985,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.493,26m, atravessando o Rio Vaza Barris, que serve de divisa entre os Municípios de São Cristóvão-SE e Itaporanga D`ajuda-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.179,15 e E=684.577,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.023,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.781.265,09 e E=684.117,86, ponto de encontro com a faixa do gasoduto Catu-Carmópolis, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4050.80-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 4º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Candeias-BA e Camaçari-BA, para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Candeias-Camaçari, no Estado da Bahia, nos Municípios de Candeias-BA, Simões Filho-BA e Camaçari-BA, assim se descreve e caracteriza:

Trecho Dow-Aratu

I

faixa de terras com quinze metros de largura e, aproximadamente, seis mil e novecentos metros de extensão, cujo eixo tem início na Área de Válvulas de Madeira com coordenadas N= 8.590.664.93 e E=557.006,70; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 12,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.663,25 e E=557.018,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 21,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.666,56 e E=557.040,21; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 26,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.665,19 e E=557.066,64; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 34,28 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.660,73 e E=557.100,63; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 191,57m, atravessando a Via Matoim, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.630,53 e E=557.289,81; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 17,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.625,04 e E=557.306,64; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 12,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.616,12 e E=557.315,91; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 78,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.538,21 e E=557.325,86; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 45,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.493,57 e E=557.334,83; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 68,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.429,91 e E=557.360,36; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 255,89m, atravessando a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.203,78 e E=557.480,14; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 287,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.948,04 e E=557.611,82; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 46,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.905,15 e E=557.630,88; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 30,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.876,57 e E=557.641,43; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 41,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.842,78 e E=557.666,25; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 170,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.719,33 e E=557.783,77; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 245,58m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.544,34 e E=557.956,06; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 150m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.436,99 e E=558.060,83; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 229,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.271,27 e E=558.219,39; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 486,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.588.921,01 e E=558.556,92; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 439,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.588.633,23 e E=558.888,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1,865,00m, atravessando a divisa entre os Municípios de Candeias-BA e Simões Filho-BA, a Baía de Aratu e cruzando a RFFSA nas duas margens desta mesma Baía, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.656,19 e E=560.477,17; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 312,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.438,12 e E=560.701,70; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 40,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.407,81 e E=560.728,65; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 37,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.375,63 e E=560.748,15; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 221,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.167,94 e E=560.826,47; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 172,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.012,84 e E=560.901,26; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 211,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.586.818,99 e E=560.986,07; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 397,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.586.512,26 e E=561.238,24; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 655,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.585.924,98 e E=561.529,04; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 148,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.585.830,05 e E=561.642,85; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 32,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.585.799,13 e E=561.647,80, na Estação de Aratu, encerrando assim a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE 4100-10-6500-200-EAR-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Trecho Aratu - Camaçari

II

faixa de terras com quinze metros de largura e, aproximadamente, dezenove mil e oitocentos metros de extensão, cujo eixo tem início na Estação de Aratu, no ponto de coordenadas N=8.585.782,01 e E=561.612,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 862,15m, atravessando a Rua do Bambu, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.586.455,35 e E=562.150,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 867,77m, atravessando a Linha Férrea e o Mangue, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.157,58 e E=562.660,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 893,03m, atravessando a Rodovia Federal BR 324, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.875,91 e E=563.191,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.097,76m, atravessando a Estrada do Oiteiro, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.588.755,40 e E=563.847,99; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.022,72m, atravessando a Rodovia Estadual BA-093, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.364,16 e E=565.074,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.150,08m, atravessando o Riacho Lava Virilha, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.592.004,50 e E=566.464,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.829,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.593.387,82 e E=567.661,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.415,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.594.453,57 e E=568.593,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 490,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.594.825,00 e E=568.913,48, localizado no leito do Rio Joanes, que é divisa dos municípios de Simões Filho/BA e Camaçari/BA; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1254,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.595.776,28 e E=569.732,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.726,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.597.126,31 e E=570.808,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.147,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.597.945,60 e E=571.611,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.142,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.598.805,28 e E=572.364,12; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 874,03m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.599.473,39 e E=572.927,65; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 829,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.599.917,31 e E=572.227,27; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 774,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.600.639,83 e E=571.949,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 54,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.600.691,75 e E=571.964,73, na Estação de Camaçari, encerrando assim a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4100-10-6500-200-EAR-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º

As servidões administrativas instituídas na forma deste Decreto poderão ter sua titularidade transferida para a empresa ou consórcio de empresas que vier a ser titular da respectiva autorização de construção ou operação do duto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.2005