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Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 4 de Março de 2005