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Decreto de 11 de Outubro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de Outubro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso VIII, e 5º , inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 202.237.189,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:

a

R$ 40.425.714,00 (quarenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

b

R$ 108.704.323,00 (cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e vinte e três reais) da Contribuição do Salário-Educação; e

c

R$ 53.107.152,00 (cinquenta e três milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.529.151.592,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo:

a

R$ 236.381.861,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

b

R$ 209.007.036,00 (duzentos e nove milhões, sete mil e trinta e seis reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis;

c

R$ 672.371.164,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) da Contribuição do Salário-Educação;

d

R$ 23.008.452,00 (vinte e três milhões, oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

e

R$ 296.948,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

f

R$ 292.631.279,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e

g

R$ 1.095.454.852,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Decreto de 11 de Outubro de 2011