Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 202.237.189,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:
a
R$ 40.425.714,00 (quarenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
b
R$ 108.704.323,00 (cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e vinte e três reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
c
R$ 53.107.152,00 (cinquenta e três milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.529.151.592,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo:
a
R$ 236.381.861,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
b
R$ 209.007.036,00 (duzentos e nove milhões, sete mil e trinta e seis reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis;
c
R$ 672.371.164,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) da Contribuição do Salário-Educação;
d
R$ 23.008.452,00 (vinte e três milhões, oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
e
R$ 296.948,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
f
R$ 292.631.279,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
g
R$ 1.095.454.852,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.