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Decreto-Lei nº 9.589 de 16 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.


Art. 1º

O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA S. de Souza Leão de Gracie

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946