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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.589 de 16 de Agosto de 1946

Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946

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Art. 1º

O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".