Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.589 de 16 de Agosto de 1946
Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.