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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.589 de 16 de Agosto de 1946

Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.589 /1946