“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Decreto5.732 de 23/03/2006
Art. 1º - Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .
- Decreto3.292 de 15/12/1999
Art. 1º, II, b - situados na faixa de domínio da União, a partir da linha do preamar médio de 1831, exceto aqueles sobre os quais a lei confira ao ocupante o direito ao aforamento, independentemente do pagamento do valor correspondente ao domínio útil.
- Decreto34.453 de 04/11/1953
Art. 9º - Ao conferente que na data da publicação dêste Decreto estiver exercendo a profissão, de acôrdo com a regulamentação do pôrto respectivo, fica assegurado o direito de continuar a exercê-lo e terá a respectiva matricula independentemente de quaisquer formalidades.
- DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, em Ubá/MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- Decreto40.987 de 20/02/1957
Art. 4º, §6º - As deliberações da Comissão Executiva só poderão ser tomadas com a presença de no mínimo cinco de seus Membros, não computado o Secretário-Geral da CEPLAC, que também terá direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 52.190, de 1963)...
- DecretoDecreto de 06 de Julho de 1999
Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 707.004,72 (setecentos e sete mil, quatro reais e setenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
- Decreto6.805 de 25/03/2009
Art. 1º, §2º - Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas." (NR)...
- DecretoDecreto de 04 de Março de 2010
Art. 1º - Fica outorgada concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.