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    3. Decreto de 6 de Julho de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 6 de Julho de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 6 de Julho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

    Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) para R$ 209.260.604,62 (duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).

    Art. 2º

    Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.100.691,59 (dezessete milhões, cem mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.

    Art. 3º

    Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 707.004,72 (setecentos e sete mil, quatro reais e setenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999