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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) para R$ 209.260.604,62 (duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 1º do Decreto /1999