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Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 707.004,72 (setecentos e sete mil, quatro reais e setenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1999