Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1999
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 707.004,72 (setecentos e sete mil, quatro reais e setenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.