Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1999
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.100.691,59 (dezessete milhões, cem mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.