Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.100.691,59 (dezessete milhões, cem mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.