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Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.100.691,59 (dezessete milhões, cem mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º do Decreto /1999