Decreto nº 6.805 de 25 de Março de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais. (...)" (NR) "Art. 9º (...)
§ 2º
Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009