Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.001190/95-53, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 7 de fevereiro 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, em Ubá/MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996