Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.001190/95-53, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, em Ubá/MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996