Artigo 1º da
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, em Ubá/MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.