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devido processo legal como meta princípio” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.007.967 de 26/06/2024

    ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES ELEITORAIS E COMUNS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.ACÓRDÃO FUNDAMENTADO DA FORMA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO–PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA. CONFORMIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.SÚMULAS N. 26 E 30 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.AUSÊNCIA...

  • Jurisprudência - TSE60.069.311 de 27/02/2025

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97. PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. DEMISSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. PERÍODO VEDADO. SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24/TSE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. SÚMULA Nº 30/TSE. REITERAÇÃO DE TESES JÁ FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS. SÚMULA Nº 26/TSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO.  1. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra decisão monocrática em que mantido acórdão do TRE/BA pelo...

  • Jurisprudência - TSE60.059.084 de 09/09/2022

    O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, nos termos do voto do relator, com sugestões da Ministra Cármen Lúcia.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.019.431 de 26/08/2022

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO E VICE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCESSO DE AUTOFINANCIAMENTO. ART. 23, § 2º–A, DA LEI Nº 9.504/1997. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. MULTA. ACERTO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE CHAPA. MANUTENÇÃO DO ARESTO REGIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Na espécie, os recorrentes tencionam a reforma do aresto regional que manteve a aplicação de multa em razão do excesso de emprego de recursos próprios em campanha, quando considerados conjuntamente os recursos provenientes do titular e do vice da chapa majoritária.2. A interpretação sistemática do art. 23, § 2...

  • Jurisprudência - TSE60.067.167 de 02/09/2020

    MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. PANDEMIA DE COVID–19. ELEIÇÕES INDIRETAS. VACÂNCIA A MAIS DE UM ANO DO TÉRMINO DO MANDATO. VACÂNCIA ELEITORAL. CASSAÇÃO DO DIPLOMA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EM 2019. PRINCÍPIO DA IMEDIATICIDADE DO SUFRÁGIO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 224, § 4º, II, DO CE. LIMINAR DEFERIDA. INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. VÍCIO FORMAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROVIMENTO PARA SANAR ERRO FORMAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. SUBMISSÃO AO PLENÁRIO. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA. 1. O TRE/MT determinou a realização de eleições indiretas...

  • Jurisprudência - TSE24.580 de 17/02/2022

    Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo em Recurso Extraordinário. Prestação de Contas. Diretório Nacional. Exercício Financeiro 2014. Aprovação com Ressalvas.Temas nos 339 e 660. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Art. 1.030, I, a, do CPC. Erro inescusável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Não conhecimento. 1. Agravo em recurso extraordinário, fundamentado no art. 1.042 do CPC, contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, por enquadramento nos Temas nos 339 e 660. 2. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão de ...

  • Jurisprudência - TSE60.396.281 de 27/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, mantendo o indeferimento do pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.166.315 de 07/03/2022

    ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS. AIJE. FRAUDE À COTA DE GÊNERO. DEPUTADO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PELO PRESIDENTE DO TRE/AP. RECURSOS ESPECIAIS RECEBIDOS COMO RECURSOS ORDINÁRIOS. ERRO GROSSEIRO. ENUNCIADO Nº 36 DA SÚMULA DO TSE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão somente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, conforme o expost...