“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.492 de 06/12/1976
Art. 1º - Os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias concedidos a título de estímulo fiscal às exportações de manufaturados, gerados a partir de 1º de janeiro de 1977, poderão ser parcialmente utilizados, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do respectivo valor, para dedução no Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou em outras modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, inclusive por via de compensação ou restituição em espécie, desde que a situação financeira da unidade federativa em que estiver localizado o estabelecimento fabricante-exportador não permita a sua pronta utilizaç...
- Decreto-Lei1.067 de 29/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial no valor de NCr$ 290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para atender a complementação correspondente ao produto da arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercadorias - ICM, dos Municípios situados nos Territórios Federais, no exercício de 1968, segundo o disposto no parágrafo 5º, no artigo 19 e parágrafo 7º do artigo 24 da Co...
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 2007
Art. 2º, I, b - R$ 10.458.429,00 (dez milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos; e...
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2010
Art. 2º, I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 109.451.341,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais), sendo:...
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2014
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 793.015.266,00 (setecentos e noventa e três milhões, quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais); e...
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2014
Art. 2º, I, f - R$ 552.463.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais) de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários; e...
- Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2005
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 117.729.196,10 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2004.
- Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 2010
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.