Decreto-Lei nº 1.067 de 29 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial no valor de NCr$ 290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para atender a complementação correspondente ao produto da arrecadação do Impôsto De Circulação De Mercadorias - ICM, dos Municípios situados nos Territórios Federais, no exercício de 1968, segundo o disposto no parágrafo 5º, no artigo 19 e parágrafo 7º do artigo 24 da Constituição.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º
Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968 , que não colidam com as presentes disposições.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1969