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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.067 de 29 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.067 /1969