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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.067 de 29 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968 , que não colidam com as presentes disposições.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.067 /1969