Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.067 de 29 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos Municípios dos Territórios as determinações do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968 , que não colidam com as presentes disposições.