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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.067 de 29 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.067 /1969