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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.067 de 29 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$ 290.753,87, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima, o crédito especial no valor de NCr$ 290.753,87 (duzentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) para atender a complementação correspondente ao produto da arrecadação do Impôsto De Circulação De Mercadorias - ICM, dos Municípios situados nos Territórios Federais, no exercício de 1968, segundo o disposto no parágrafo 5º, no artigo 19 e parágrafo 7º do artigo 24 da Constituição.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.067 /1969