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Decreto de 22 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios,e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 168.188.865,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II, III, alíneas "c" e "d", e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios,e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 168.188.865,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.935.387,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais), sendo:

a

R$ 31.706.158,00 (trinta e um milhões, setecentos e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 10.458.429,00 (dez milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos; e

c

R$ 9.770.800,00 (nove milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.253.478,00 (cento e dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007

Anexo

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