Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 920.181.432,93 (novecentos e vinte milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) para R$ 1.240.143.487,63 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 319.962.054,70 (trezentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cinqüenta e quatro reais e setenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.