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Decreto de 29 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 439.499.625,32 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) para R$ 450.830.914,24 (quatrocentos e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 11.244.593,23 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2004.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 86.695,69 (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2005