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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 2004 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 2001

    Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,91 (noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2002

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2001

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1999

    Art. 3º - A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 1997

    Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações do Acre S/A - TELEACRE, para exploração, do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 23, de 15 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 2003

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação no valor de R$ 457.851.482,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:...