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Decreto de 23 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997