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Decreto de 20 de Abril de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Art. 2º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2001